quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Banco terá que indenizar consumidor por longa espera em fila

Correntista do Banco do Brasil receberá indenização por danos morais em virtude de ter aguardado por mais de uma hora em fila à espera de atendimento. A decisão foi do Juizado Especial Cível da Circunscrição do Riacho Fundo, confirmada, à unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

O consumidor afirma que tentou utilizar os serviços bancários em duas oportunidades, trazendo as senhas de atendimento recebidas na ocasião. Na primeira delas, a chegada ao estabelecimento bancário deu-se às 13h29, tendo sido o atendimento concluído às 14h08, num total de 39 minutos - prazo que, segundo o juiz, "não pode ser tachado de abusivo". Na segunda vez, no entanto, o consumidor esperou por uma hora e onze minutos pelo atendimento, uma vez que aportou à agência, às 15h15, sendo a operação finalizada, às 16h26.

Para o julgador, "tal constatação é suficiente para evidenciar a falha do serviço, diante do fato de ter o autor aguardado, a propósito, por mais do que o dobro do tempo máximo de trinta minutos estipulado pela Lei Distrital 2.547/00". E prossegue: "Não há razoabilidade na pretensão de equiparar-se o abuso, aí identificado, a um aborrecimento corriqueiro, próprio da vida em sociedade. Atitudes de descaso como essa devem ser combatidas pela ordem jurídica, sob pena de consagrar-se o arbítrio nas relações jurídicas em que, por questões técnicas ou econômicas, haja o predomínio de uma parte sobre a outra".

Consumidores, a espera na fila, por si só, não configura dano moral, mas mera irregularidade administrativa. Entretanto, no caso concreto, o tempo de espera superou qualquer situação de normalidade e configurou violação à dignidade do consumidor.

O consumidor foi indenizado no valor de R$ 1.200,00.

Processo: 2013.13.1.000799-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Atenção consumidor! Leasing não é financiamento


O leasing é um contrato por meio do qual o consumidor "aluga" um bem de um banco ou financeira – geralmente veículos novos, mas a modalidade também é usada em outros produtos -, podendo optar por comprá-lo ao final do contrato.

Também é possível decidir pela compra antes, de modo que as parcelas são abatidas no decorrer do contrato, junto com o pagamento do aluguel.

Segundo o Procon-SP, essa prática faz com que algumas instiuições tratem o leasing como um financiamento comum, o que limita alguns direitos dos consumidores.

"O leasing na realidade é um aluguel de longo prazo, em que o consumidor tem uma opção de compra", diz Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP.

Por esse motivo, o Certificado de Registro do Veículo - documento que comprova quem é o proprietário do carro- fica no nome do banco ou da financeira, e não do consumidor. Assim, em caso de inadimplência, o banco pode tomar o bem de volta com mais rapidez.

Nessa modalidade, o consumidor tem direito a escolher, após o final do contrato, se prefere renová-lo por mais um período, devolver veículo à instituição financeira ou adquirir o bem, pelo preço de mercado ou por um valor residual definido no contrato.

Entretanto, o Procon-SP afirma que a maioria das instituições financeiras oferece o leasing sem dar ao consumidor a opção de comprar ou não o veículo.

"É possível, por exemplo, devolver o carro e fazer um novo contrato, assim o consumidor troca de veículo", diz Renata. Ela orienta que os consumidores devem procurar o Procon-SP ou o Banco Central caso tenham seus direitos desrespeitados.

OUTRAS MODALIDADES
No consórcio, o preço final do automóvel pode ficar menor. Mas nesse tipo de operação, o comprador não tem acesso imediato ao veículo, já que precisa ser sorteado ou dar um lance alto.

Já no CDC (Crédito Direto ao Consumidor), o custo pode ser maior do que o do leasing, devido à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entretanto, o bem fica no nome do comprador desde o início da operação, e o empréstimo pode ser quitado antecipadamente, com redução dos juros e outros encargos.

De acordo com pesquisa do Banco Central, a Cia. de Arrendamento Mercantil RCI Brasil possui a menor taxa na modalidade leasing, com 1,02% ao mês (12,88% ao ano).

A financeira com a taxa mais alta é a Toyota Leasing, com 1,42% ao mês (18,40% ao ano).

No CDC para aquisição de veículos, a taxa de juros mais baixa é a do Banco Mercedes-Benz, com 0,84% ao mês (10,51% ao ano). A mais elevada é a da Santana Financeira, com 3,81% ao mês (56,58% ao ano).

Fonte: Folha Online - 26/04/2013

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Cliente quer pagar, mas as faturas não chegam. O que fazer?

Telefônicas são os principais alvos de reclamações

Além de se preocupar em pagar as contas em dia, o brasileiro está sendo obrigado a cobrar das empresas o envio dos boletos de pagamento. Concessionárias de telecomunicações são os principais alvos de queixas, mas o problema também vem sendo observado nos planos de saúde, nas administradoras de imóveis e nas de cartões de crédito.

A situação, ainda que provoque transtornos, realmente não é motivo para o consumidor deixar de pagar as contas em dia, alertam os especialistas em direito do consumidor. Nesses casos, devem ser buscados outros meios de pagamento — como a internet e os caixas eletrônicos, onde é possível pagar contas por meio da leitura de códigos de barras, que podem ser obtidos nos serviços de atendimento ao cliente.

A diretora de Atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, afirma que esse problema é considerado uma falha na prestação do serviço, além de ser um aborrecimento a mais para o cliente:

A empresa que, com frequência, deixa de entregar contas aos clientes está sujeita a multas. Especialmente as concessionárias de serviços regulados, como telefonia e energia elétrica. A entrega das contas está prevista nas normas de regulação desses serviços.

Deve-se registrar queixa por escrito
A advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que, independentemente do problema que a empresa enfrente com seus fornecedores para enviar a conta, o consumidor não pode ser prejudicado.

Para garantir seus direitos, o cliente deve encaminhar uma reclamação por escrito, seja e-mail ou carta, para a empresa, explicando que não tem recebido as contas. Se quiser reivindicar a indenização, terá de recorrer ao Juizado Especial Cível, e esse registro por escrito será importante — ressalta Janaína.

A Vivo/Telefônica informou, em nota, que a entrega das faturas nos endereços da grande maioria dos clientes não apresenta problema. Mesmo assim, a empresa envia mensalmente mensagem via celular para todos seus clientes pessoa física com o código de barras para a realização do pagamento.

A Claro disse que envia a conta mensalmente para todos os clientes, no endereço informado pelo usuário. No entanto, caso não a receba, o consumidor pode obter a segunda via pela seção Conta Online do site da operadora ou pelo número 1052.

A TIM, por sua vez, esclareceu que o recebimento de faturas físicas é um processo que depende da atualização cadastral dos clientes, bem como da logística dos Correios. Quem não receber a fatura, pode ligar para os números *144, pelo celular, ou 1056, de qualquer telefone. As reclamações são apuradas para que não haja nova ocorrência, garante a empresa.

Fonte: O Globo Online

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

10 direitos que o consumidor não conhece


1. NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA

Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento.

2. CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA

Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. A exemplo, o Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.

3. BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês (BACEN).

4. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo para em compras de qualquer valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com cartão de CRÉDITO, apenas quando não for parcelada, considerara-se pagamento à VISTA.

5. VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6. VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO

É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a religação o consumidor precisará pagar, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

7. COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO

Qualquer pessoa que for vitima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8. VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO

As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entende que caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.

9. QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA

Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o comprador tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria.

10. PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO

As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa)

domingo, 20 de janeiro de 2013

Fornecimento de serviço não solicitado constitui prática abusiva


O Juizado Especial de Brasília condenou a Editora Abril a pagar indenização por danos morais a um consumidor, devido à renovação automática de contrato de fornecimento de produtos, sem a anuência deste.

É muito comum a prática desses abusos, uma vez que as empresas querem aumentar seu lucro a todo custo. A lição, porém, deve se estender a todas as empresas que praticam tal conduta lesiva. São os bancos que oferecem cartão de crédito sem a solicitação do consumido, ou qualquer amostra que de produto ou prestação de serviço.

O CASO
Conta o caso que não houve contrato de adesão entre as partes que justificasse a renovação automática do contrato. Mesmo assim, a Editora, "com o intuito de aumentar ainda mais o número de seus usuários e procurando forçar um acordo de vontades", renovou automaticamente o contrato de fornecimento de revistas, sem a expressa autorização ou solicitação do consumidor.

A justiça explica que: "A conduta praticada pelo réu constitui flagrante desobediência à norma prevista no inciso III do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual é vedado ao prestador de serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

A magistrada segue ensinando que a lei consumeirista prevê que "o produto ou serviço só pode ser fornecido mediante solicitação prévia. Entretanto, o fornecimento não solicitado é uma prática corriqueira e abusiva do mercado, razão pela qual o parágrafo único do dispositivo acima mencionado estabelece que se o consumidor receber produto ou lhe for fornecido qualquer serviço, sem que haja solicitação, o mesmo recebe o fornecimento como mera amostra grátis, não cabendo qualquer pagamento ou ressarcimento ao fornecedor, nem mesmo os decorrentes de transporte".

No presente caso, o valor referente à indevida cobrança pela renovação do contrato foi restituído após reclamação junto ao Procon. No entanto, a devolução feita foi simples e não em dobro como preceitua o Código de Defesa do Consumidor, "eis que patente é a ma fé do reclamado ao realizar o referido débito", afirma a julgadora.

No tocante ao dano moral, este também restou configurado. A editora deverá pagar a importância de 4 mil reais referente aos danos morais (corrigida monetariamente), bem como a restituir em dobro a quantia indevidamente cobrada, qual seja R$ 925,60, corrigida desde o desembolso e acrescida de juros legais.

Processo: 2012.02.1.001617-2

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Negar nota fiscal ao consumidor é crime



Um tema bastante frequente na vida do consumidor. Não raras as vezes que o fornecedor de bens ou serviços negam a nota fiscal ao consumidor. O motivo pode ser variado, desde querer fugir de impostos a negar a prestação do serviço ou do bem de consumo.

Todavia a prática é combatida pela Lei n.º 4.729, que diz ser crime sonegar a nota. Para o fisco, a emissão da nota fiscal é importante, pois garante o pagamento total dos tributos.

Para o consumidor a nota fiscal é importante também, mas para garantir seus direitos estampados no CDC. Trata-se de comprovar que ele pediu pelo serviço e que isso foi realizado. Trata-se de comprovar que ele comprou tal produto e que tal produto foi entregue.

A nota fiscal é um direito do consumidor e um DEVER do comerciante. A sua falta pode separá-lo do direito à garantia do produto, do direito à restituição ou à troca no caso de vícios, falhas ou defeitos.

Não existe preço mínimo para a emissão da nota fiscal. Uma compra de R$ 10,00 e existe o dever de emissão da nota fiscal.

CASO REAL
Uma consumidora procurou uma clínica de estética para realizar clareamento facial. Após o término do tratamento, notou-se efeito contrário aos objetivos almejados. Apareceram-se manchas. A clínica de estética, que deveria vender soluções, vendeu um problema e natural o consumidor devolver o problema.

Assim, quando foi reclamar dos resultados, a clínica negou qualquer socorro à consumidora e, inclusive, negou-lhe a nota fiscal da prestação de serviço, a priori, como forma de omitir o atendimento a tal paciente, fugindo com sua responsabilidade.

Existem outras formas de se comprovar o atendimento, claro. Mas a nota fiscal constitui a mais importante prova da relação consumerista.

O QUE FAZER
A nota fiscal é a maior prova de compra do produto ou prestação do serviço, que mostra quando e onde o consumidor o adquiriu. Também comprova a garantia, informa o tipo, modelo, marca e série.

O fornecedor que negar nota fiscal ao consumidor deve ser denunciado à secretaria de fazenda de seu estado.

Pode ainda ser denunciado à delegacia especializada em crimes contra o consumidor. O procon pode ser uma alternativa, tendo em vista seu poder fiscalizatório de aplicar multas ao estabelecimento.

SONEGAÇÃO
Constitui negar a emissão da nota fiscal. Pode ocorrer nas seguintes formas:

- declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida
- inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais
- alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis
- fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos
- Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Evite dor de cabeça ao comprar o imóvel a dois; veja dicas


A compra ou o financiamento de um imóvel por um casal é uma situação que requer muito cuidado. Segundo advogados, são rotineiros os problemas e enormes os transtornos em caso de uma separação.

Neste especial, veja orientações de especialistas para perguntas como "o que fazer quando o casal se separa no meio do financiamento?" ou "com quem ficará o imóvel e como será a devolução dos valores pagos para quem não ficar na casa ou no apartamento?".

"Não há regras para essas situações, somente o bom senso. A rigor, o mais correto seria que quem ficasse com o imóvel devolvesse ao outro o valor pago pelo financiamento até o momento da separação, com a correção monetária", considera o advogado Danilo Montemurro.

Segundo ele, na prática, é diferente. Se o imóvel ainda está em construção, o contrato de financiamento será rescindido, haverá multa e o reembolso pela construtora será dividido igualmente.

No caso de imóvel pronto, no qual a família já mora, o mais comum é que o cônjuge de maior poder aquisitivo saia para garantir moradia ao outro, especialmente se o outro for a mulher com os filhos menores do casal.

"No final, ou deixam o imóvel no nome dos dois ou compensa-se o valor pago no financiamento com outros bens do casal que precisem ser divididos", completa.


VEJA AS REGRAS
Atenção na hora de comprar ou financiar um imóvel em casal

Compra depois do casamento

CASADOS
  • Os casais em regime de comunhão parcial de bens e em regime de comunhão universal dividem o patrimônio em 50% cada
  • No regime da separação total, o imóvel pertencerá a quem constar na escritura ou matrícula do imóvel, não havendo divisão
  • Se ambos contribuírem para a compra do imóvel, a escritura deve estar em nome dos dois
UNIÃO ESTÁVEL
  • A regra para a união estável é a mesma para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens
  • Contudo, qualquer um dos dois pode adquirir o imóvel em nome próprio, de forma que seja exclusivo de apenas um deles
  • Para isso, basta deixar claro no contrato a situação de união estável e a vontade de não dividir os bens

Compra antes do casamento
Quando um dos dois já conta com um imóvel ou grana para a entrada

CASADOS
  • Tudo que tiver sido adquirido antes do casamento não se divide entre o casal em regime da comunhão parcial
  • A mesma regra vale para tudo o que foi comprado durante o casamento, com dinheiro que veio da venda de bens adquiridos antes
  • No regime da comunhão total todos os bens serão divididos
  • No regime de separação total, cada um tem seu próprio bem. Havendo separação nada será dividido
  • Caso o imóvel seja adquirido por ambos, basta constar os dois nomes na escritura
  • Se o marido ou a mulher tiver contribuído com parcelas diferentes, é preciso constar o percentual de cada um no contrato de financiamento, na escritura e na matrícula
UNIÃO ESTÁVEL
  • É a mesma regra da comunhão parcial
  • O casal poderá adotar divisão diferente, porém, por meio de contrato
  • No caso da união estável, o ideal é que seja sempre realizada a elaboração de contratos, preferencialmente por escritura pública, para que não haja problemas em caso de separação

Diferenças entre imóvel pronto e na planta
  • O imóvel na planta oferece condições diferentes de pagamento e financiamento
  • O comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das chaves para iniciar o financiamento com o banco
Quanto comprometer da renda mensal para pagar o financiamento
  • O valor da prestação do financiamento não deve exceder 30% da renda comprovada dos participantes
  • Outras dívidas reduzem a capacidade de pagamento dos participantes
Opções de pagamento do imóvel
  • O pagamento pode ser feito com recursos próprios (dinheiro, outro imóvel de entrada, por exemplo)
  • Com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Por financiamento bancário

Fonte: Folha Online

Abuso no reajuste de plano de saúde após 60 anos é punido


Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por ferir Estatuto do Idoso

No aniversário de 64 anos, comemorado em outubro, a aposentada Gladys Miranda Serra percebeu que pagara, por quatro anos, reajuste abusivo de aproximadamente 372% na mensalidade do plano de saúde. Imediatamente, recorreu à Justiça. O caso, que foi vitorioso neste mês, rendeu indenização de cerca de R$ 20 mil — de restituição, juros e dano moral.

Reajuste por faixa etária em plano de saúde é proibido pelo Estatuto de Idoso. Além disso, é definido como cobrança indevida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), que ajudou Gladys na ação, quer ver casos como o dela se repetindo. A entidade alerta os maiores de 60 anos para ficarem de olho nas mensalidades e, se constatarem abusos, irem à Justiça.

A aposentada conta que, quando fez 60 anos, em 2009, pagava R$ 276 por mês. Após diversos reajustes, a prestação chegou a R$ 1.307,96 em outubro. Foi quando ela procurou a Anacont e obteve ajuda para ir à Justiça.

Agora, a operadora do plano deve restituir tudo o que foi pago além dos R$ 276. E a indenização será acrescida de juros compensatórios e ressarcimento por dano moral.

Depois da vitória de Gladys, o marido dela, Paulo Pereira Serra, fez as contas e descobriu que também paga valores indevidos, há 12 anos. Por isso, já se prepara para entrar com ação na Justiça.

José Roberto Oliveira, presidente da Anacont, está otimista e aconselha a quem está em situação igual: “Basta ir ao juizado especial e apresentar os comprovantes.

COMO AVALIAR
De acordo com a especialista em Direito da Saúde Melissa Pires, para saber se o aumento nas mensalidades fere o bolso do consumidor, o segurado deve verificar se a prestação é até seis vezes superior ao valor cobrado aos clientes da primeira faixa de cobertura médica — a que vai até os 18 anos. Se for maior, é ilegal. A informação pode ser obtida em contato com a empresa, e o cálculo é simples.

COMO RECORRER
Segurados que observarem alguma irregularidade cometida por sua operadora de saúde devem acionar a Agência Nacional de Saúde(ANS) pelo telefone 0800-701-9656.

Também podem denunciar o caso à Anacont. “Com a ação, o aumento é cancelado, e o idoso volta a se comprometer com o mesmo valor que pagava antes de completar 60 anos, diz José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.

Fonte: O Dia Online

Renegocie dívida com descontos


Para iniciar o ano com o nome limpo, empresas facilitam a vida do devedor com abatimentos de até 65% do valor do débito 


Mesmo com as despesas de início de ano — IPVA, IPTU e material escolar, entre outras —, ainda é possível começar o ano tentando colocar as dívidas em dia e passar o resto de 2013 no azul. Especialistas são taxativos em afirmar que a educação financeira e o planejamento econômico familiar somadas à renegociação de dívida são as principais ações para ter o nome limpo na praça.

Hoje em dia, as principais empresas financeiras e varejistas e até mesmo de serviços, como telefonia ou TV a cabo, oferecem aos clientes endividados descontos médios de 60% a 65% para quitar um débito. No último feirão ‘Limpa Nome’ de 2012, promovido pela Serasa Experian, um aposentado e correntista da Caixa Econômica Federal renegociou sua dívida de R$ 15 mil em dez vezes e com um desconto de 90%.

A inadimplência nos coloca pra baixo. Enfim, consegui ver um sonho realizado neste fim de ano. E o melhor: consegui reduzir a dívida para R$1.300 e pagar em dez vezes”, contou, na época, Osvaldo Quirino, 58 anos.

“Diferentemente do passado, hoje o crédito está muito mais fácil. A ascensão da Classe C se deu pelo aumento de renda e pelo maior consumo. Porém, muitas pessoas ainda não estão acostumadas a controlar suas despesas
”, aponta Fernando Cosenza, diretor de Sustentabilidade da Boavista Serviços, empresa de informação de crédito que centraliza o serviços de proteção de crédito em todo o país.

Conforme o executivo, estar endividado não chega a ser ruim, pois mostra que o consumidor teve condições de ter crédito. “Pode ser para comprar uma casa, um carro. O ruim é não pagar as despesas e virar um inadimplente. Então, a solução é procurar o credor e buscar a renegociação ”, orienta Cosenza.



Cadastro positivo pode baixar os juros
Economista da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida afirma que cada empresa apresenta uma proposta de renegociação de acordo com as possibilidades de cada cliente. Segundo ele, a pessoa endividada não deve ter vergonha de procurar o credor e discutir efetivamente a sua situação financeira.

Para Almeida, a partir do segundo semestre de 2013, a implantação do cadastro positivo poderá ser mais um aliado do consumidor consciente e de quem mantém suas contas em dia.

Com o cadastro positivo haverá taxas de juros diferenciadas, beneficiando o consumidor que é bom pagador”, avalia.


Fonte: O Dia Online 

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Especialistas dão dicas para evitar problemas ao comprar pacotes turísticos


A consumidora cátia Cunha viu suas férias se transformarem em um pesadelo ao comprar um pacote de viagem para Buenos Aires, junto com 11 amigos, em um site de compras coletivas. A decepção veio dez dias antes da data marcada para o embarque, quando o grupo recebeu um e-mail da operadora de turismo responsável pelo pacote informando que a viagem estava cancelada.

Eles disseram que o site não havia repassado o dinheiro e, portanto, não emitiriam nossos bilhetes. Para nós, que já tínhamos feito planos após conseguir conciliar todas as agendas, foi uma frustração enorme, um verdadeiro transtorno”, disse.

Para evitar problemas como esse na hora de fechar um pacote turístico nas férias, seja pela internet ou em lojas, especialistas alertam para alguns cuidados que os consumidores devem  tomar. De acordo com o advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo é verificar a idoneidade da empresa de turismo que se pretende contratar.

Deve-se observar se ela está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do site cadastur.turismo.gov.br. O consumidor também deve verificar se há reclamações contra ela no Procon”, explicou.

O advogado acrescentou que as redes sociais também podem ser uma ferramente importante na hora de pesquisar a qualidade dos serviços oferecidos.

Muita gente comenta os serviços nas redes sociais. Então, com uma busca é possível verificar se há muitas reclamações, de que tipo elas são e se vale a pena correr o risco”, ressaltou. Uma boa dica é o site "reclame aqui".

Siqueira Júnior lembrou que a leitura cuidadosa do contrato também pode ajudar a evitar problemas. “O consumidor deve, ainda, guardar todos os documentos relativos aos serviços contratados, como folhetos promocionais e informações sobre benefícios incluídos e condições de pagamento para futuros questionamentos. A empresa tem que cumprir o que está prometendo”, enfatizou.

Ele alerta para os riscos das “promoções relâmpago” que costumam surgir nesta época do ano, principalmente com anúncios pela internet.

É preciso ter sangue frio e evitar comprar por impulso. O consumidor deve estar atento às datas disponíveis, se o transporte está incluído e que hotel e passeios fazem parte do pacote”, disse.

Além disso, alguns dias antes da viagem, o consumidor pode se prevenir, entrando em contato com os prestadores dos serviços para pedir documentos que lhe garantam, por exemplo, a reserva da estadia e os bilhetes aéreos com assento marcado. É mais uma garantia”, acrescentou.

Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon-RJ, Marco Antônio da Silva, caso tenha seus direitos violados, o consumidor deve entrar em contato “o mais rápido possível” com a empresa contratada para tentar sanar o problema.

Se não for possível por esse caminho, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ao Judiciário”, disse.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente que se sentir lesado tem até cinco anos para mover uma ação por danos morais e materiais.

O coordenador de Fiscalização do Procon-RJ acrescentou que, no caso das compras online, o CDC prevê a possibilidade de desistência em até sete dias.

Fonte: dci.com.br

As conquistas e as derrotas que o consumidor teve ao longo de 2012


Em 2012, o consumidor brasileiro passou por diversos ataques aos seus direitos, principalmente em setores como telecomunicações e planos de saúde.

É preciso que o consumidor registre suas insatisfações e reinvidique seus direitos através de três canais principais: órgãos de defesa do consumidor, redes sociais e diretamente no call center da empresa responsável pelo produto/serviço. Veja quais foram as conquistas e derrotas.

Telefonia móvel
Dentro das telecomunicações, o setor de telefones celulares foi o que mais recebeu queixas. O ano foi marcado por quedas das ligações, dependendo do tempo em que os usuários permaneciam conectados. Uma das grandes conquistas do consumidor é que, a partir de fevereiro, se a ligação cair, uma nova será isenta de cobrança.   Além disso, ao identificar erros na fatura, o usuário terá até 90 dias para reclamar junto à operadora e não precisará pagar a conta até ter uma posição. Caso o erro não se confirme, poderá pagar a conta sem multa. Se o equivoco for da própria prestadora e o cliente tiver efetuado um pagamento superior ao que deveria ter feito – a diferença deverá ser ressarcida pela operadora (com correção monetária e juros de 1% ao mês). 

Para Maria Inês, muitas normas ainda são frouxas e, devido à isso, as empresas se aproveitam dos clientes com altos preços e má qualidade dos serviços. “O mercado fica incentivando o cliente a possuir dois ou três chips, para quê o consumidor precisa pagar por tantos serviços diferentes para usar o telefone?”, questiona ela.  

Planos de Saúde
Em outubro de 2012, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) precisou suspender 300 planos de saúde de 38 operadoras por irregularidades, principalmente no que diz respeito à qualidade no atendimento, não atendendo assim às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fixaram prazos máximos de atendimento.   Apesar disso, o consumidor conseguiu alguns avanços em seus direitos como o fato de ter se tornado obrigatória a divulgação da rede assistencial das operadoras em seus sites, além de ser incluídos novos procedimentos como cobertura obrigatória dos planos.

Empresas aéreas
De acordo com a Proteste, desde 4 de junho deste ano, conforme a Resolução 218 da (Agência Nacional de Aviação Civil), todas as empresas aéreas devem enviar o histórico de atrasos e cancelamentos em relação ao mês anterior e disponibilizar as informações nas páginas de vendas de passagens e balcões dos aeroportos. Pela norma, as companhias aéreas são responsáveis pela informação acerca de qualquer vôo.  

Bancos
A instauração da portabilidade bancária representou um ponto positivo, no entanto, para Maria Inês, os bancos estão dificultando a medida e os clientes não estão conseguindo trocar de instituição bancária facilmente.   Fora isso, vale lembrar a questão da redução dos juros e dos spreads bancários (diferença entre o que o banco paga na captação do dinheiro e o que cobra no empréstimo). Maria Inês diz que ainda é preciso muito avanço pois, cada vez mais pessoas das classes D e E estão virando correntistas –  mas sem o conhecimento necessário de como funcionam os bancos.

Inadimplência
Ligando o caso dos bancos, é possível associá-los à inadimplência do consumidor. A cooderadora institucional da Proteste comenta as transformações que o consumidor está tendo no cenário brasileiro. Para ela, um dos maiores desafios para os órgãos de defesa do consumidor é fazer com que as pessoas tenham mais conhecimento a fim de diminuirem seu grau de inadimplência.  

"Em 2012 as famílias brasileiras estão muito endividadas, em média cada consumidor possui duas dívidas ativas", diz ela citando levantamentos da Proteste. Ela complementa o caso das contas atrasadas falando que muitas pessoas quando vão renegociar suas dívidas não percebem que pagam até mais do que deveriam. "Se você tem dívida é porque você é mal orientado", explica ela finalizando que cada vez mais as pessoas estão consumindo, no entanto, sem conhecimento dos seus direitos.

Fonte: Infomoney

Veja as novas regras que vão mexer com o seu bolso em 2013


Junto com o ano de 2013, entram em vigor novas regras que vão mexer com o bolso da população. São leis, resoluções ou decretos aprovados, em sua maioria, durante o ano de 2012 com início de vigência em 2013 – vários deles já em janeiro. Confira abaixo algumas das principais mudanças.


CONFIRA NOVAS REGRAS QUE ENTRAM EM VIGOR EM 2013

Salário mínimo
O governo publicou logo após o Natal o decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 622 para R$ 678, o que representa um reajuste de 9%. O aumento começa a valer em 1º de janeiro, para pagamento a partir de fevereiro.

IPI dos veículos
A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros, reduzida desde maio, começa a subir a partir de 1º de janeiro. Para carros populares (até 1.0), por exemplo, a alíquota zero até o final de 2012. Em janeiro, passa para 2% e, de abril a junho, será de 3,5%. Daí em diante, retoma a alíquota normal, de 7%.

IPI da linha branca, móveis e outros
Também começam a subir, mas a partir de fevereiro, as alíquotas do IPI dos eletrodomésticos, móveis e itens como laminados e luminárias. A alta também será gradual e as alíquotas normais só retormam em julho.

Participação nos lucros e resultados (PLR)
Na véspera do Natal, o governo anunciou que os valores de até R$ 6 mil recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas terão isenção total do Imposto de Renda, a partir de 1º de janeiro. Para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação será progressiva, entre 7,5% e 27,5%. Até 2012, a tributação era de 27,5% para todas as faixas.

Conta de luz
Em setembro, a presidente DIlma Rousseff afirmou que a conta de luz dos brasileiros iria ficar, em média, 20,2% mais barata a partir de 2013, como resultado do corte de encargos e de um plano do governo para renovação de concessões do setor elétrico. Apesar da não adesão de empresas de três estados ao plano, o secretário do Tesouro Nacional afirmou, nesta sexta-feira (28), que mais encargos serão cortados para se atingir a meta de redução na conta, e o governo publicou uma MP para garantir recursos para essa queda de preços.

Impostos descritos na conta
A partir de junho, os brasileiros vão saber o quanto estão pagando em impostos ao fazer uma compra ou utilizar um serviço. Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.

Cadastro positivo
No segundo semestre, começa a funcionar o chamado cadastro positivo de bons pagadores, que teve a lei regulamentada pelo governo em outubro. O objetivo é permitir que as pessoas que mantêm as contas em dia possam obter taxas de juros menores ao solicitar crédito.

Folha de pagamentos
As empresas também verão mudanças em 2013. Em janeiro, entra em vigor a desoneração da folha de pagamentos das empresas de 25 setores da economia, entre eles pães e massas, fogões, refrigeradores e lavadoras e transporte aéreo. Em abril, a desoneração será estendida ao comércio varejista. A medida anunciada por Guido Mantega deve estimular a geração de empregos.

Regime automotivo
Também voltado às empresas – mas com reflexos no bolso do consumidor – entra em vigor, em 2013, o novo regime automotivo, conjunto de regras pelas quais fabricantes e importadores de carros poderão obter incentivos fiscais, que vão até 2017, permitindo a venda de veículos a preços menores.

Combustíveis
Ainda não há definição de quando – nem de quanto – será, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a gasolina vai ficar mais cara em 2013. A declaração foi feita em meados de dezembro. "Certamente, haverá aumento em 2013. Não é nada excepcional isso. Neste ano, teve aumento. O preço vai subir", disse ele na ocasião.

Seguro DPVAT
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) fica mais caro em 2013. O valor para automóveis particulares subirá para R$ 105,65.
Para motocicletas, aumentará para R$ 292,01. Em alguns estados, donos de motos poderão parcelar o valor. Mas o benefício não vale para os veículos zero quilômetro.

Fonte: G1 notícias