quinta-feira, 9 de junho de 2011

Supermercado indeniza por bolo azedo

A Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu que um vigia receberá do Supermercado Bahamas Ltda. o valor de R$ 5.540 de indenização por ter servido em sua festa de aniversário um bolo estragado comprado no estabelecimento.

Antes de tudo, cabe-nos enfatizar que  a venda de qualquer produto estragado, se ingerido, gera danos materiais e morais. Uma possível intoxicação pode agravar a saúde e segurança do consumidor, valores amplamente protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O consumidor conta, que em abril de 2010, sua companheira adquiriu um bolo de nozes no Supermercado Bahamas para que ele comemorasse com a sua turma de faculdade. Ao consumir o alimento, os convidados teriam percebido que o produto apresentava sabor estranho, mas, embaraçados, eles teriam ingerido do bolo para não ofender o colega. Mais tarde, porém, duas pessoas passaram mal e tiveram de ir para o hospital.

Apesar de ter sido mantido resfriado até o momento de ser comido e do prazo de validade não estar vencido, o bolo estava contaminado. A situação foi constrangedora e desagradável. Até hoje sou conhecido como ‘o homem do bolo azedo’ e sou alvo de zombarias”, declarou o vigia e consumidor. Sustenta que houve desleixo e falta de higiene na fabricação, no acondicionamento e na conservação do bolo por parte da empresa.

Para a justiça, “é no mínimo constrangedor o aniversariante ver seus convidados comerem um bolo estragado e saber que alguns dos presentes passaram mal após a ingestão do produto”. 

A juíza, entendendo que ocorreu quebra na relação de confiança com o fornecedor, causadora de medo e sensação de impotência, acrescentou que “a venda de produto impróprio para consumo ofende o consumidor e enseja dano moral”. E completou: “Se o bolo foi adquirido dentro da data de validade e mantido refrigerado até o momento de ser consumido, a única conclusão possível é que ele já estava estragado desde o momento em que foi vendido”.

Processo: 0286429-53.2010.8.13.0145

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 01/06/2011

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